MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo

A instituição pediu o indeferimento da candidatura de Lemes em decorrência de uma condenação do tucano por improbidade administrativa

Na última sexta-feira, 16, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação contra a candidatura de Divino Lemes (PSDB), que disputa o cargo de prefeito de Senador Canedo. A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral da Comarca de Senador Canedo solicita o indeferimento do registro de candidatura de Lemes devido a uma condenação por improbidade administrativa, afirmando que ele se enquadra nas disposições da Lei da Ficha Limpa, o que, segundo o MP, o tornaria inelegível.

De acordo com a ação, uma sentença publicada em 15 de junho de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo condenou Divino Lemes por improbidade administrativa em função de irregularidades na doação de uma área pública.

O Ministério Público também mencionou que Lemes recorreu da decisão e chegou a se candidatar ao cargo de Deputado Estadual em Goiás nas eleições gerais de 2022, pedindo ao STJ a suspensão dos efeitos do acórdão emitido pelo TJGO.

No entanto, a instituição ressalta que a decisão que permitiu a candidatura de Divino Lemes em 2022 foi limitada ao pedido de tutela provisória para concorrer naquele pleito específico e não deve ser interpretada como uma autorização permanente, não sendo aplicável às eleições deste ano.

A promotora Karina Gomes e Silva solicitou a notificação de Divino Lemes para que ele apresente sua defesa dentro de sete dias e pediu o indeferimento definitivo do registro de candidatura após o trâmite legal.

O Portal Informe Aqui tentou contato com Divino Lemes para comentar o assunto. Abaixo, a nota emitida pela defesa.

Nota da Defesa de Divino Lemes
A coligação “CANEDO QUE QUEREMOS” recebeu com surpresa o pedido de impugnação do registro de candidatura de Divino Lemes na tarde de quinta-feira, 22.

Após analisar os fundamentos e alegações apresentados, constatou-se que se trata de uma questão antiga, sem condições de prosperar, ou seja, mais uma vez trata-se de uma tentativa de revisitar fatos jurídicos já resolvidos anteriormente.

A equipe jurídica iniciou imediatamente a elaboração de uma resposta adequada a mais uma tentativa de desqualificar a imagem do candidato Divino Lemes.

Por fim, a campanha continua normalmente, respeitando o contraditório e a ampla defesa, confiando que a Justiça Eleitoral tomará a decisão correta.

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