Porte de drogas ilícitas em Goiânia passa a gerar multa de R$ 400

Nova lei prevê punição administrativa em locais públicos; valor dobra em caso de reincidência

A partir desta segunda-feira (30/9), quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Goiânia poderá receber multa de R$ 400. A medida foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) e publicada no Diário Oficial, entrando imediatamente em vigor.

O projeto, de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), estabelece que a penalidade será aplicada em praças, ruas, parques e demais áreas de uso coletivo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 800.

A nova legislação municipal — Lei nº 11.489 — é fundamentada no artigo 30 da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre temas de interesse local e suplementar normas federais. Nesse caso, a regra não trata de matéria penal, mas de poder administrativo para preservar a ordem urbana, a saúde coletiva e a convivência comunitária.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha não elimina a aplicação da multa na capital, já que a norma municipal se refere a qualquer quantidade de droga em espaço público.

Segundo a prefeitura, o objetivo não é apenas punitivo, mas de prevenção e conscientização. A ação integra esforços da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Esporte e Lazer e da Guarda Civil Metropolitana, com foco na proteção da população e na promoção de políticas de inclusão e recuperação social.

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