OAB-GO diz que proposta de Mabel sobre tornozeleiras é “inconstitucional e ilegal”

Entidade afirma que apenas o Judiciário pode decidir sobre monitoramento e execução penal

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) classificou como “inconstitucional” e “ilegal” a proposta do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), de determinar o retorno à prisão de pessoas desempregadas que utilizam tornozeleira eletrônica. A entidade afirmou que qualquer interferência do Executivo Municipal em temas ligados à execução penal fere a Constituição Federal.

Em nota enviada ao Mais Goiás, o Fórum das Comissões Criminais da OAB-GO expressou preocupação com as declarações do prefeito e ressaltou que o assunto envolve direitos e deveres de pessoas em cumprimento de pena ou sob medidas cautelares, além de tocar em competências exclusivas do Poder Judiciário.

O órgão destacou que, segundo a Lei de Execução Penal (LEP), apenas o Juízo da Execução pode decidir sobre progressão ou regressão de regime, saídas temporárias e uso de tornozeleira eletrônica. “A própria LEP prevê regras claras sobre a monitoração e as hipóteses de revogação, que devem ocorrer mediante decisão fundamentada do juiz competente. A monitoração eletrônica é uma medida judicial, jamais administrativa”, frisou a entidade.

A OAB-GO também reforçou que a proposta de Mabel viola o princípio da separação dos Poderes, além de comprometer a segurança jurídica e as políticas públicas de reintegração social. Para a instituição, o caminho legítimo é o diálogo institucional, dentro dos limites legais, a fim de equilibrar a proteção social, as garantias individuais e a efetividade da execução penal.

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