Benefício indenizatório será pago em dezembro de 2025 e varia conforme cargo e carga horária
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou nesta quinta-feira (18) uma lei que institui uma ajuda de custo de até R$ 10 mil destinada aos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME). O pagamento está previsto para dezembro de 2025 e terá natureza indenizatória.
O auxílio será concedido de forma proporcional à função exercida e à carga horária semanal, contemplando servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. A iniciativa tem como finalidade compensar despesas relacionadas ao exercício das atividades educacionais, como aquisição de materiais didáticos, equipamentos tecnológicos, transporte, contratação de internet e investimentos em cursos de capacitação ou pós-graduação.
Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá comprovar os gastos realizados no prazo máximo de até 36 meses. Os valores definidos pela legislação variam conforme o perfil do servidor: administrativos receberão R$ 2.500; profissionais da educação com jornada de 30 horas-aula semanais terão direito a R$ 5.000; aqueles com 40 horas-aula receberão R$ 6.666,66; já servidores com jornada de 60 horas-aula e ocupantes de cargos comissionados poderão alcançar o teto de R$ 10 mil.
O pagamento integral do auxílio estará condicionado ao efetivo exercício das funções ao longo de 2025, ao desempenho nas atividades educacionais e ao controle de faltas. A norma prevê redução do valor em caso de ausências não justificadas: até cinco faltas garantem 80% do benefício; entre seis e 20 faltas, o percentual cai para 50%; acima de 21 faltas, o servidor perde o direito ao auxílio. Licenças e afastamentos previstos em lei não entram no cálculo.
A legislação também define critérios de exclusão. Servidores cedidos a outros entes ou poderes não terão direito ao benefício. Em contrapartida, aqueles cedidos a órgãos da própria Prefeitura de Goiânia ou ao Poder Legislativo municipal permanecem aptos a receber o auxílio, desde que a remuneração continue sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.






