Registro de comparecimento às urnas poderá ser consultado pelo INSS e utilizado para confirmar que o beneficiário está vivo
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro da votação aproveitado como prova de vida. A informação será obtida pelo Instituto por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral, sem que o segurado precise ir a uma agência ou instituição bancária exclusivamente para realizar o procedimento.
O comparecimento às eleições faz parte dos eventos que podem ser utilizados pelo INSS para confirmar que o titular de um benefício previdenciário ou assistencial continua vivo. A verificação é feita por meio do cruzamento de dados governamentais, de forma automática.
Na prática, quem votar não precisa apresentar o comprovante de votação ao INSS. O próprio órgão consulta as informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral e utiliza o registro no processo de comprovação de vida.
Como funciona
O acesso do INSS às informações da Justiça Eleitoral é regulamentado pela Resolução nº 23.656/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite que órgãos públicos consultem dados dos sistemas eleitorais quando as informações forem necessárias para a prestação de serviços ou para o desenvolvimento de políticas públicas, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
A utilização dessas informações especificamente para a prova de vida está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. O modelo atual substitui a antiga exigência de comparecimento periódico do beneficiário e permite que o próprio Estado procure registros capazes de confirmar a atividade recente do segurado.
Além da votação, o INSS utiliza outras fontes de dados para realizar automaticamente a comprovação de vida. Entre elas estão acesso ao Meu INSS com selo ouro, empréstimos consignados feitos com reconhecimento biométrico, atualização do CadÚnico pelo responsável familiar e recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
Quem não votar não terá benefício bloqueado
A falta de comparecimento às urnas não provoca, por si só, o bloqueio ou a suspensão de aposentadorias, pensões ou outros benefícios do INSS. O registro eleitoral representa apenas uma das fontes utilizadas pelo Instituto na comprovação de vida.
Para quem não comparecer às eleições, o INSS continuará recorrendo ao Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS), que reúne diferentes bases governamentais em busca de outros eventos que possam confirmar a situação do beneficiário. Entre os registros considerados estão emissão de documentos, movimentações em sistemas públicos e atendimentos realizados em órgãos governamentais.
A regularização só é solicitada quando o Instituto não encontra registros suficientes para confirmar que o beneficiário está vivo. Portanto, o eleitor que recebe benefício do INSS e comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderá ter essa atividade registrada automaticamente como prova de vida, sem precisar adotar nenhuma medida adicional relacionada à votação.






