Emenda constitucional estabelece duas folgas remuneradas por semana e prevê redução gradual da carga horária, de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial
O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 141, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece duas folgas semanais remuneradas. A mudança começará a valer em 15 de dezembro de 2026, com redução progressiva da jornada máxima de trabalho e manutenção dos salários.
A primeira etapa prevê a diminuição do limite semanal de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas por semana, consolidando a transição para o novo modelo de trabalho e descanso.
A promulgação ocorreu durante uma sessão solene conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Também participaram da cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Durante o evento, Lula defendeu a ampliação do período de descanso dos trabalhadores e afirmou que a medida não deve comprometer a continuidade das atividades empresariais.
“Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, declarou o presidente.
Como ficará a jornada de trabalho
Com a nova regra, a escala 6×1 deixa de ser permitida como regime regular nos termos anteriores, dando lugar a um modelo com dois dias de repouso remunerado por semana. A organização dos horários continuará sob responsabilidade dos empregadores, que deverão respeitar os limites constitucionais, a legislação trabalhista e os acordos aplicáveis.
A adaptação será realizada em duas fases. A partir de 15 de dezembro de 2026, o limite semanal cairá para 42 horas. Um ano depois, em dezembro de 2027, a carga máxima passará a ser de 40 horas.
A mudança não autoriza a redução dos salários em razão da diminuição da jornada. Durante o período de transição, as empresas terão de rever escalas e ajustar a organização das atividades para cumprir as novas exigências.
O que muda nas horas extras e no banco de horas
A redução da carga horária semanal não significa que todo período trabalhado além do horário habitual será automaticamente contabilizado como hora extra. A distribuição das horas poderá ser reorganizada durante a transição, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela nova regra.
As condições para pagamento de horas extras e compensação de jornada continuarão seguindo a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos aplicáveis. O banco de horas também poderá ser utilizado conforme as regras vigentes e os acordos firmados entre empregadores e trabalhadores.
A adaptação dos horários deverá levar em conta a redução progressiva da jornada e a garantia de descanso semanal remunerado.
Trabalho aos domingos e feriados
A nova emenda não impede o funcionamento de empresas aos domingos e feriados nas atividades em que esse trabalho é autorizado. A mudança estabelece, porém, o direito a dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
Empresas de setores como comércio e serviços precisarão reorganizar suas escalas para conciliar o funcionamento das atividades com os períodos de repouso e os limites de jornada previstos na Constituição.
A alteração também exigirá adequações nos acordos e nas convenções coletivas que ainda estejam vinculados ao limite anterior de 44 horas semanais.
A Emenda Constitucional 141 é resultado da tramitação da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado Federal em dois turnos em 14 de outubro. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a medida foi promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.







