Justiça determina inclusão de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima em ação sobre pagamentos da Saneago

Sindicato questiona nomeações para o Conselho Fiscal da estatal e cobra devolução das remunerações; entidade tem 15 dias para ajustar o processo, sob risco de extinção do pedido de ressarcimento

A Justiça de Goiás estabeleceu prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg) regularize uma ação que questiona a participação do governador Daniel Vilela e do ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal da Saneago. O processo também pede que os dois devolvam os valores recebidos durante o período em que exerceram as funções.

A decisão foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Caso o sindicato não cumpra a determinação, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem que o mérito seja analisado.

A inclusão de Daniel Vilela e Adriano no processo ocorreu após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO). Como a ação pretende obter diretamente dos dois a devolução de remunerações recebidas, a magistrada considerou necessária a participação formal de ambos para que possam apresentar suas defesas antes de uma eventual decisão sobre os valores.

Até o momento, a Justiça não concluiu que as nomeações foram ilegais nem determinou a devolução dos pagamentos. A decisão trata da regularização processual necessária para que essa parte da ação possa ser examinada.

Sindicato questiona presença de integrantes do governo no conselho

A ação civil pública foi movida contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o Estado de Goiás. O Stiueg questiona a participação de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal da companhia durante o período em que o atual governador era vice-governador e Adriano ocupava a Secretaria-Geral de Governo.

Para o sindicato, a presença de integrantes do alto escalão do Executivo em um colegiado responsável por fiscalizar as contas e a administração de uma empresa controlada pelo próprio Estado pode comprometer a independência da fiscalização. A entidade sustenta que as nomeações podem representar conflito de interesses e desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

Além de solicitar a anulação das nomeações, o sindicato pede que os valores pagos aos dois durante o exercício das funções sejam devolvidos à Saneago.

Estado e companhia contestam irregularidades

Em suas manifestações no processo, a Saneago e o Estado de Goiás contestaram os argumentos apresentados pelo sindicato.

As defesas afirmam que a Lei das Estatais impõe restrições à participação de agentes políticos nos conselhos de administração e nas diretorias das empresas públicas, mas não prevê a mesma vedação para integrantes do Conselho Fiscal.

Também argumentam que as nomeações seguiram os procedimentos societários aplicáveis, tiveram respaldo jurídico e não configuraram conflito de interesses concreto. Outro ponto apresentado é que os serviços foram efetivamente prestados e que as remunerações recebidas de boa-fé não deveriam ser restituídas.

Saída dos cargos não encerrou o processo

Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal da Saneago em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização relacionadas ao calendário eleitoral.

Após a saída dos dois, a estatal e o governo defenderam que a ação havia perdido o objeto no que diz respeito ao pedido de afastamento dos conselheiros.

O Stiueg, porém, manteve os pedidos de anulação das nomeações e de devolução dos valores. Para a entidade, o desligamento dos cargos não elimina a necessidade de avaliar a legalidade dos atos praticados durante o período em que ambos integraram o colegiado.

A discussão judicial continua em andamento. A inclusão formal do governador e do ex-secretário no processo permitirá que eles apresentem suas defesas quanto ao pedido de ressarcimento, caso o sindicato cumpra o prazo estabelecido pela magistrada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *