Alexandre de Moraes determina arquivamento de apurações sobre suposta restrição a eleitores em 2022

Decisão do STF aponta falta de elementos para ação penal e destaca que parte dos fatos já foi analisada pela Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu encerrar as investigações que apuravam possíveis tentativas de dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022. A decisão foi tomada após a conclusão de que não há elementos suficientes para sustentar a continuidade das apurações.

Relator do caso, Moraes seguiu o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que apontou ausência de indícios de crime e impossibilidade de reabrir investigações sobre fatos que já foram objeto de análise judicial. Segundo o ministro, manter o procedimento em andamento poderia gerar constrangimento indevido aos investigados.

No parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República afirmou que não foram encontrados indícios de condutas ilegais por parte de dois delegados da Polícia Federal que haviam sido indiciados no fim de 2024. Outros nomes ligados ao Ministério da Justiça também chegaram a ser investigados, mas, de acordo com Moraes, essas situações já foram tratadas em outro processo que analisou a tentativa de ruptura institucional.

Ao justificar o arquivamento, o ministro ressaltou que não há base jurídica para o prosseguimento de ação penal contra os delegados e reforçou que a Justiça não pode insistir em apurações sem fundamento concreto.

As investigações tiveram origem em suspeitas levantadas após operações realizadas no dia da votação, especialmente em rodovias da Região Nordeste, onde houve maior concentração de blitze. À época, levantou-se a hipótese de que as ações teriam como objetivo dificultar o acesso de eleitores às urnas. As autoridades responsáveis alegaram que as operações tinham caráter de segurança e apoio ao processo eleitoral.

Com a decisão, o Supremo encerra definitivamente a apuração em relação aos delegados investigados, mantendo válidas apenas as decisões já proferidas em outros processos relacionados aos mesmos fatos.

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