Justiça determina que edital reserve 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas
O concurso público de Senador Canedo, que previa mais de 1,4 mil vagas, foi suspenso pela Justiça após um pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás. A decisão, publicada nesta segunda-feira (17/11), obriga o município a retificar o edital para incluir a reserva de 30% das vagas para grupos raciais historicamente excluídos, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO.
A Defensoria argumenta que a igualdade racial é um dever constitucional e que ações afirmativas, como as cotas, não dependem de legislação municipal para serem aplicadas. Para o órgão, a ausência da reserva no edital compromete o acesso igualitário ao serviço público. O defensor público Breno Assis destacou ainda que a omissão contraria princípios como dignidade humana, igualdade material e promoção do bem de todos.
A prefeitura, por sua vez, divulgou nota afirmando que pretende recorrer. Segundo a administração municipal, apenas a União é obrigada a seguir as cotas previstas na legislação federal. O município anunciou que ingressará com um agravo no Tribunal de Justiça de Goiás para tentar reverter a decisão de primeira instância.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara de Fazendas Públicas identificou que o edital nº 001/2025, que prevê 1.417 vagas, estabelece reserva apenas para pessoas com deficiência, sem contemplar pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. O magistrado reforçou que normas constitucionais e federais já garantem a aplicação de cotas raciais, mesmo sem lei local específica.
Com isso, o edital foi suspenso até que o município adote todas as medidas exigidas: inclusão da reserva de 30%, criação de comissão de heteroidentificação e adequações necessárias para assegurar a lisura do processo no prazo de 30 dias. A decisão também proíbe a divulgação do concurso pela Prefeitura e pela banca organizadora, o Instituto Verbena, até que a retificação seja oficializada.






