Décimo terceiro salário 2025: primeira parcela será paga até 28 de novembro

Pagamento antecipado ocorre por conta do dia 30 cair em um domingo; benefício corresponde a metade do salário bruto sem descontos.

Os trabalhadores com carteira assinada receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 até o dia 28 de novembro. A antecipação ocorre porque o prazo final previsto em lei — 30 de novembro — cairá em um domingo. A determinação segue a Lei Federal nº 4.090/62, que garante o benefício a todos os empregados formais.

O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parte será depositada até o dia 20 de dezembro, já com as deduções obrigatórias de encargos trabalhistas.

De acordo com a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o décimo terceiro funciona como um “salário extra” ao fim do ano, representando um importante reforço financeiro para os trabalhadores.

Quem ainda não completou um ano na empresa também tem direito ao benefício, que é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano.

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