Promotora afirma que a denominação não pode substituir o nome oficial da corporação e cita decisão recente do STF
A nova identidade visual apresentada pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) em outubro — que substituiu a sigla da corporação pela expressão “Polícia de Goiânia” — pode ter vida curta. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou que o prefeito Sandro Mabel (UB) suspenda o uso da nomenclatura e providencie a remoção de toda a plotagem instalada nas viaturas nos últimos meses.
Segundo a promotora, a mudança visual causa risco de confusão na população e não corresponde à denominação institucional da GCM, que permanece inalterada. Assim, diz ela, a utilização do termo se restringe a uma escolha estética, sem respaldo jurídico para redefinir a natureza da corporação.
A recomendação do MPGO leva em conta um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisou caso semelhante em São Paulo, onde a Guarda Civil tentou adotar o nome “Polícia Municipal de São Paulo”. A iniciativa foi barrada pelo Tribunal de Justiça paulista e, posteriormente, pelo ministro Flávio Dino, ao julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Na decisão, Dino ressaltou que a Constituição Federal é clara ao permitir que os municípios mantenham “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Para o ministro, trata-se de uma distinção jurídica e política essencial dentro da estrutura da segurança pública brasileira.
Com o posicionamento do STF servindo de precedente, o MPGO entende que Goiânia não pode adotar nomenclatura policial para a GCM, ainda que apenas na plotagem das viaturas.






