Justiça de Goiás anula lei estadual que prorrogava funcionamento de lixões

Tribunal considerou que Assembleia Legislativa usurpou competência da União e promoveu retrocesso ambiental

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou a Lei Estadual nº 23.407/2025, que permitia a continuidade dos lixões por mais um ano no estado. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, que apontou usurpação da competência da União para legislar sobre patrimônio ambiental.

De acordo com o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, seguido pelos demais magistrados, o Estado ultrapassou seus limites constitucionais ao fixar prazos diferentes dos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determinava o fim dos lixões até 2024. O acórdão ressalta que a norma estadual representava um retrocesso socioambiental, ferindo princípios de prevenção, precaução e proibição do retrocesso, além de violar o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado.

A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e promulgada pelo Legislativo após a derrubada do veto integral do governador. Segundo o TJ-GO, a votação ocorreu de forma irregular, contrariando o art. 66, §4º da Constituição Federal, que exige procedimento aberto desde a Emenda Constitucional nº 76/2013.

O texto legal foi de autoria do deputado estadual Talles Barreto (UB), líder do governo na Casa, mas o próprio Executivo havia alertado que a Alego não poderia legislar em desacordo com normas federais. Sem a lei estadual em vigor, a Prefeitura de Goiânia perde o principal respaldo jurídico usado para manter o funcionamento do aterro da capital. O prefeito Sandro Mabel (UB) chegou a utilizar a medida como base de sua defesa em reunião técnica realizada no último dia 2.

A decisão ocorre em meio a disputas judiciais envolvendo o Aterro Sanitário de Goiânia, alvo de questionamentos por irregularidades como a ausência de licenciamento ambiental vigente. Uma liminar havia determinado seu embargo, mas foi suspensa pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim. Agora, com a revogação da lei estadual, a situação do aterro permanece indefinida.

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