Decisão com validade nacional determina que empresa pare de exibir propagandas para consumidores que contrataram o serviço antes da mudança
A Justiça de Goiás determinou que a Amazon suspenda, em até 30 dias, os anúncios publicitários exibidos durante filmes e séries no Prime Video para todos os assinantes que contrataram o serviço antes da inclusão das propagandas. A decisão, válida em todo o país, foi assinada pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O magistrado considerou abusiva a mudança contratual feita de forma unilateral pela empresa, que passou a cobrar R$ 10 adicionais para remover os anúncios. A sentença também fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 3 milhões — valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão atende a um pedido do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, com base em inquérito civil que apurou a alteração no serviço. “A prática afeta milhões de consumidores em todo o Brasil, e não apenas casos isolados”, destacou o juiz.
Além de suspender a veiculação de anúncios para clientes antigos, a Amazon deve:
- manter os preços originais e a qualidade do serviço para esses consumidores;
- deixar de cobrar qualquer valor extra para remoção de propagandas nos contratos firmados antes da mudança;
- comunicar individualmente os clientes sobre seus direitos;
- criar um canal específico para reclamações;
- apresentar relatório com medidas adotadas ao MPGO e ao Procon Goiás em até 60 dias.
A empresa também foi condenada a devolver os valores pagos por clientes que optaram por remover os anúncios, com correção monetária e juros legais.
Para o juiz, a prática configura “venda casada indireta”. Ele argumentou que a Amazon degradou intencionalmente a experiência do serviço original com a inclusão de propagandas, para depois vender como vantagem a retirada dos anúncios — algo que antes já era padrão da assinatura.
A sentença também aponta falhas na comunicação da empresa com os usuários e violação ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz, a ausência de anúncios era uma característica essencial do serviço e sua retirada frustrou expectativas legítimas dos consumidores.
A Amazon alegou que a mudança era prevista nos Termos de Uso e que comunicou os usuários previamente por e-mail, SMS e na área do cliente. Também defendeu que os consumidores poderiam cancelar a assinatura a qualquer momento com reembolso proporcional. A Justiça, porém, rejeitou os argumentos e afirmou que o consumidor não pode ser prejudicado por modificações unilaterais em contratos de adesão.
A decisão foi publicada na terça-feira (15) e ainda cabe recurso.