Medida impede prática comum na cidade, onde condomínios cobravam, de forma indireta, para que turistas pudessem permanecer nos locais
Condomínios de Caldas Novas estão, a partir de agora, proibidos de cobrar qualquer valor adicional de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 3.779/2025, sancionada pelo prefeito Kleber Marra (MDB) nesta quinta-feira (5).
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, veda cobranças como taxa de entrada, uso de áreas comuns, elevadores ou outras tarifas sem respaldo legal específico. A exceção ocorre apenas quando houver prestação efetiva de serviço com valor proporcional estipulado em norma regulamentar.
Fim de prática comum
A nova lei busca combater uma prática recorrente na cidade, onde diversos condomínios cobravam valores entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, diretamente dos turistas, no momento do check-in ou durante a estadia.
Para garantir o cumprimento da norma, os condomínios deverão afixar, em local visível nas portarias, a seguinte mensagem:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Penalidades
O descumprimento da lei prevê advertência na primeira infração e multa de R$ 10 mil em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR).
Denúncias sobre cobranças indevidas poderão ser feitas junto ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Caldas Novas.