Tribunal Eleitoral considera atitudes do ex-candidato “altamente reprováveis” durante campanha de 2024
O empresário e ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), teve sua inelegibilidade mantida até 2032 após nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), publicada em 22 de julho. Esta é a terceira sentença que impede sua candidatura.
O Juizado da 1ª Zona Eleitoral considerou como “altamente reprováveis” as atitudes de Marçal durante a campanha de 2024, como:
- Ofensas à Justiça Eleitoral e adversários, incluindo associação do candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas;
- Acusações de corrupção e até de envolvimento em mortes contra a Justiça Eleitoral;
- Divulgação de materiais de campanha que incentivavam eleitores a arcar com custos de impressão, ferindo o princípio da isonomia.
A ação foi movida pelo PSB. Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, as condutas foram graves, mesmo com Marçal fora do segundo turno. Em fevereiro, ele já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico ao vender apoio via Pix, o que o tornou inelegível por oito anos. Em abril, também foi multado em R$ 420 mil por descumprir liminar judicial.
A vice na chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida.