STF marca julgamento de Bolsonaro e aliados para 2 de setembro

Cristiano Zanin atendeu a pedido de Alexandre de Moraes e convocou sessões extraordinárias para analisar acusação de tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu para 2 de setembro de 2025 o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados acusados de participação em uma trama golpista para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022. A decisão atendeu a solicitação do ministro Alexandre de Moraes.

Zanin convocou sessões extraordinárias para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, além de sessões ordinárias nos dias 2 e 9, das 14h às 19h. O julgamento será presencial e envolverá o chamado núcleo central do caso, que reúne oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como principais articuladores do plano.

Entre os acusados estão o próprio Bolsonaro, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o general Walter Braga Netto (único preso do grupo), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, delator do caso.

Segundo a PGR, o grupo teria elaborado estratégias para anular o resultado das eleições, desacreditar o sistema eletrônico de votação e, em última instância, manter Bolsonaro no poder. As denúncias incluem reuniões com militares, divulgação de notícias falsas e até suposto financiamento de acampamentos golpistas e ações violentas, como um plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes.

As defesas dos réus apresentaram suas alegações finais em 13 de agosto, negando as acusações e alegando ausência de provas. Esta é a última etapa antes do julgamento, no qual os ministros da Primeira Turma — Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino — decidirão se condenam ou absolvem os acusados. Um eventual pedido de vista poderia adiar a decisão final por até 90 dias.

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