TJGO anula abordagem policial baseada apenas em baixa velocidade e insulfilm

Corte considerou ilícitas as provas obtidas após parada sem “fundada suspeita”, determinando o trancamento da ação por tráfico

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a simples combinação de um veículo trafegando devagar e com película escura não configura justa causa para abordagem policial. O entendimento levou à anulação das provas colhidas durante a ação e ao trancamento do processo contra um motorista acusado de tráfico de drogas em Jataí.

Segundo os próprios policiais, a decisão de abordar o carro ocorreu exclusivamente porque ele avançava em baixa velocidade e possuía insulfilm escuro, supostamente dificultando a visualização interna. Após ser parado, o condutor teria admitido transportar drogas.

Para o relator, desembargador Wild Afonso Ogawa, nenhum elemento concreto justificava a intervenção. Ele destacou que a conduta dos militares não atendeu ao requisito de “fundada suspeita”, exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. Sem indícios objetivos de irregularidade, a abordagem e a revista foram consideradas ilegais.

A defesa, representada pelo advogado Breyner Rezende, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que rejeitam abordagens motivadas por percepções subjetivas, como nervosismo ou aparência suspeita. O colegiado acompanhou essa linha, reforçando que a falta de critérios objetivos invalida a prova.

Ao finalizar o voto, Ogawa afirmou que a ausência de justa causa inviabiliza a persecução penal, tornando nulas as provas obtidas a partir da abordagem irregular.

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