Goiás decreta situação de emergência em saúde pública por avanço de síndrome respiratória

O Governo de Goiás decretou situação de emergência em saúde pública por um período de 180 dias diante do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 10.895, assinado pelo governador Daniel Vilela no dia 15 de abril de 2026, e já está em vigor.

Dados da Secretaria de Estado da Saúde indicam que Goiás registrou 2.560 casos da síndrome apenas neste ano, até a última quinta-feira (16). O cenário preocupa principalmente pela pressão sobre a rede hospitalar, com alta ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), tanto para adultos quanto para crianças.

Como parte das ações emergenciais, o decreto autoriza a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde para SRAG (COE-SRAG), que será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde. O órgão ficará responsável por monitorar a evolução dos casos e organizar a resposta do sistema de saúde, podendo ser desmobilizado conforme a situação for controlada.

A medida também permite a adoção de ações administrativas mais ágeis para conter o avanço da doença, como a compra emergencial de insumos, contratação de serviços essenciais e cessão de equipamentos. Durante o período de emergência, poderá haver dispensa de licitação, desde que respeitados os limites legais e a necessidade de garantir o interesse público.

Além disso, o governo poderá contratar profissionais temporários para reforçar o atendimento, remanejar servidores da área da saúde e requisitar bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, com garantia de indenização quando necessário. Os processos administrativos relacionados ao enfrentamento da SRAG passarão a tramitar em regime de urgência.

Entre as diretrizes estabelecidas estão o reforço nos critérios de diagnóstico, aprimoramento dos sistemas de informação, agilidade na notificação de casos, investigação epidemiológica e ampla divulgação de dados. A Secretaria da Saúde também poderá editar normas complementares para assegurar a execução das medidas previstas.

O decreto tem validade de seis meses e busca ampliar a capacidade de resposta do estado diante do crescimento dos casos, priorizando o atendimento à população e a contenção da doença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *