Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Projeto cria banco de dados unificado com informações de agressores e depende de sanção para entrar em vigor

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que prevê a criação de um cadastro nacional de condenados por crimes de violência contra a mulher. A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves, estabelece a formação de um banco de dados com informações detalhadas de agressores que já tenham condenação definitiva na Justiça.

O sistema reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, endereço, identificação biométrica, além de informações sobre o tipo de crime cometido e a relação entre agressor e vítima. A inclusão no cadastro será restrita a casos com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Entre os crimes previstos estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio, perseguição, violência psicológica e patrimonial, além de práticas como registro não autorizado de intimidade sexual e estelionato sentimental.

O texto também determina a integração entre órgãos de segurança pública estaduais e federais, permitindo atualização constante e compartilhamento das informações. A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade da União. Caso seja sancionada, a nova lei passará a valer 60 dias após a publicação oficial.

A proposta surge em meio ao aumento dos registros de violência contra a mulher. Em Goiás, por exemplo, foram contabilizados 55.689 novos processos relacionados ao tema até novembro de 2025, número superior ao total registrado em todo o ano de 2024, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

No mesmo período, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) recebeu mais de 10 mil denúncias e pedidos de orientação no estado, que ocupa a 7ª posição nacional em casos de violência doméstica. Ainda em 2025, 60 mulheres foram vítimas de feminicídio em Goiás, e, nos primeiros meses de 2026, os registros já indicam uma nova alta nos casos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *