Justiça garante a estudante direito de usar beca branca em formatura por motivo religioso

Liminar reconhece liberdade de crença e autoriza universitária a participar da cerimônia com vestimenta compatível com período de resguardo do Candomblé

A Justiça de Goiás determinou que uma estudante de Relações Internacionais possa participar da cerimônia de colação de grau utilizando uma beca branca, em respeito às práticas religiosas do Candomblé. A decisão, concedida em caráter liminar pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás, assegura que a universitária participe da solenidade marcada para o dia 28 de julho sem precisar descumprir o período de resguardo previsto por sua tradição religiosa.

A jovem, de 22 anos, explicou que está em um preceito religioso que exige o uso exclusivo de roupas brancas até maio de 2027. Antes de recorrer ao Judiciário, ela solicitou autorização à instituição de ensino e à empresa responsável pela organização da formatura, apresentando documentos que comprovavam a necessidade da exceção. O pedido, no entanto, foi negado.

Como alternativa, a instituição ofereceu a realização da colação de grau em gabinete ou de forma remota. A estudante recusou as opções por entender que elas a impediriam de compartilhar presencialmente esse momento com os demais formandos.

Na decisão, a Justiça destacou que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal e que a manifestação da fé integra a identidade e a dignidade da pessoa. Com isso, determinou que a instituição permita a participação da universitária na cerimônia utilizando a beca branca, sem prejuízo ao protocolo do evento.

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