Laudo identificou concentração de benzeno muito acima do permitido, além de outros contaminantes; Justiça determinou lacração de bombas e tanques
Um posto de combustíveis de Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, foi interditado pela Justiça após uma análise técnica apontar contaminação do solo e da água subterrânea. O laudo identificou concentração de benzeno 534 vezes superior ao limite estabelecido pela legislação ambiental.
O estabelecimento, localizado no Setor Central do município e registrado como Auto Posto Rayner Ltda., também apresentou presença de etilbenzeno e xilenos em níveis acima dos parâmetros permitidos.
O benzeno é uma substância cancerígena e pode se espalhar pelo subsolo, representando risco à saúde e ao meio ambiente.
Posto já havia sido embargado
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o estabelecimento havia sido embargado em 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo (Semma) por funcionar sem licença ambiental válida.
Mesmo após o embargo, o posto teria continuado em atividade. O descumprimento da determinação resultou em uma multa de R$ 260 mil.
A contaminação foi identificada durante uma tentativa de regularização do estabelecimento. O próprio posto apresentou à Semma um relatório elaborado por uma empresa especializada, que constatou a presença de combustível na água subterrânea e os elevados níveis de benzeno.
Após analisar os resultados, o órgão ambiental concluiu que o local não apresentava condições técnicas e de segurança para continuar funcionando e negou a regularização.
Tanques antigos também oferecem risco
Outro ponto de preocupação envolve os antigos tanques subterrâneos utilizados para armazenamento de combustíveis.
De acordo com a ação apresentada pelo MPGO, uma retirada sem planejamento e acompanhamento técnico poderia provocar uma explosão, devido à presença de vapores inflamáveis no solo contaminado.
Por esse motivo, a Justiça determinou que nenhuma escavação, intervenção no subsolo ou remoção dos tanques seja realizada sem a elaboração e aprovação prévia de um plano técnico pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros.
Justiça determina lacração dos equipamentos
A decisão foi tomada pelo juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, que considerou haver elementos indicando risco de dano grave e de difícil reparação.
A medida determina a interdição e lacração imediata das bombas, tanques, filtros e demais equipamentos utilizados na comercialização de combustíveis. A atividade deverá permanecer suspensa até que as irregularidades ambientais sejam solucionadas.
A execução da interdição será realizada por oficial de Justiça, com acompanhamento de um fiscal da Semma e possibilidade de apoio policial.
O descumprimento da proibição de intervenção no subsolo poderá gerar multa de R$ 50 mil, além de eventual responsabilização criminal.
Posto terá prazo para apresentar plano de recuperação
A empresa deverá apresentar, em até 60 dias, um plano detalhado para investigar a extensão da contaminação. O documento deverá ser elaborado por profissional habilitado.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.
Na ação, o MPGO também solicita que, ao final do processo, o estabelecimento seja responsabilizado pela recuperação integral da área contaminada e pela reparação dos danos ambientais.
O Ministério Público ainda pede indenização por eventuais danos ambientais e morais coletivos. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça, e eventuais valores dependerão da apuração da extensão dos danos.






