Portaria estabelece critérios para aquisição de créditos em atraso pela União, incluindo débitos de cartão, cheque especial e empréstimos pessoais; instituições financeiras têm até 30 de outubro para demonstrar interesse
O governo federal publicou as regras para a compra de dívidas incluídas no Desenrola Brasil 3.0. A regulamentação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (22), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria MF nº 3.127.
A iniciativa prevê que a União adquira carteiras de créditos com pagamentos em atraso de pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é estruturar a operação de compra desses débitos, seguindo os critérios definidos pelo programa.
A medida abrange cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, empréstimos pessoais sem desconto em folha, operações sem garantia real contratadas por MEIs e cheque especial.
Para que uma dívida seja considerada elegível, será necessário cumprir simultaneamente três condições: estar em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, ter valor original de até R$ 10 mil e permitir a aplicação de um desconto mínimo de 90% sobre o montante atualizado com juros, multas e outros encargos.
O período de inadimplência será contabilizado com referência a 25 de setembro de 2026. O limite de R$ 10 mil vale para cada dívida, e uma mesma pessoa poderá ter contratos de diferentes modalidades incluídos, desde que cada operação respeite o teto estabelecido.
Bancos e outros credores devem se manifestar
Além de regulamentar a aquisição dos créditos, o Ministério da Fazenda publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026. O documento busca reunir informações de instituições e empresas que detêm dívidas abrangidas pelo programa para organizar as próximas etapas da operação.
O prazo para envio dos dados termina às 23h59 do dia 30 de outubro.
Podem participar dessa etapa instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas que possuam créditos dentro das condições previstas.
Os interessados deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total dos créditos. Os dados também precisam ser separados por faixas de renda dos clientes, situação nos cadastros de inadimplência e tempo de atraso dos pagamentos.
Segundo a portaria, o envio dessas informações e a manifestação formal de interesse são requisitos para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
A publicação define, portanto, os critérios para a seleção das dívidas e o procedimento inicial para identificar os credores interessados. A adesão das instituições e as etapas posteriores serão necessárias para a operacionalização da compra dos créditos pela União.







