Fim da escala 6×1: entenda as mudanças previstas na jornada de trabalho e quando começam

PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da carga semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários; implementação dependerá da promulgação e dos prazos de transição

A mudança nas regras da jornada de trabalho no Brasil avançou após o Senado Federal aprovar, na quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto prevê a redução do limite semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem diminuição salarial.

Como a versão aprovada pelos senadores é a mesma que passou pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisará retornar para uma nova votação na Casa. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional.

As novas regras, entretanto, não começam a valer imediatamente após a aprovação. A PEC estabelece um calendário de adaptação para empregadores e trabalhadores, com duas etapas para a redução da jornada e condições específicas para determinadas categorias profissionais.

A principal alteração será a substituição do modelo tradicional de seis dias de trabalho e um de folga, conhecido como escala 6×1, pela jornada organizada em cinco dias de expediente e dois de descanso, chamada de escala 5×2.

Quando a nova jornada começa a valer?

O cronograma previsto na proposta divide a implementação em duas fases. A primeira terá início 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, o limite máximo de trabalho semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado.

A etapa seguinte começará 12 meses depois do início da primeira. Nessa fase, a carga semanal será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas.

Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira mudança poderá começar em dezembro deste ano. A aplicação integral do novo limite de jornada está prevista para aproximadamente 14 meses após a promulgação.

Até que os prazos sejam cumpridos, continuam em vigor as regras atuais aplicáveis aos trabalhadores abrangidos pela legislação vigente.

Como ficará a distribuição das horas de trabalho?

Com a implementação completa da PEC, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado.

Na prática, quem atualmente trabalha 44 horas semanais poderá ter a carga horária reduzida sem sofrer corte no salário. A organização do expediente deverá respeitar o novo limite estabelecido pela emenda.

Durante a transição, quando o teto será de 42 horas por semana, uma divisão igualitária entre cinco dias resultaria em jornadas de oito horas e 24 minutos diários.

Após a conclusão do cronograma, o limite normal será de oito horas por dia. Eventuais horas trabalhadas além desse período deverão seguir as regras aplicáveis ao serviço extraordinário.

A adoção do regime 5×2 não significa que todos os profissionais terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos. A definição dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade exercida e as normas aplicáveis a cada categoria.

Os salários poderão diminuir?

Não. A proposta estabelece que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal deverão ocorrer sem diminuição da remuneração.

A proteção abrange os contratos de trabalho existentes e os pisos salariais. Dessa forma, a redução das horas de expediente não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir o salário nominal ou proporcional do empregado.

O objetivo é assegurar que os trabalhadores abrangidos pela mudança tenham uma jornada menor sem perder rendimento financeiro em razão da alteração constitucional.

A escala 6×1 ainda poderá ser utilizada?

O regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso será a referência prevista na proposta, mas a PEC admite exceções estabelecidas por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, poderão ser negociadas formas diferentes de distribuição das folgas. A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, assegurando, em média, dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias trabalhados.

Assim, a escala 6×1 poderá continuar sendo adotada em situações excepcionais, desde que sejam respeitadas as condições previstas na emenda e as regras dos instrumentos coletivos aplicáveis.

A possibilidade não representa uma autorização irrestrita para que as empresas mantenham o modelo atual. A adoção de uma jornada diferente dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a negociação e a compensação dos descansos.

Quais trabalhadores terão condições específicas?

A PEC prevê tratamento diferenciado para alguns grupos profissionais.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão condições específicas para a redução da jornada. Nesses casos, a mudança dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitada a exigência do regime 5×2.

A proposta também estabelece um prazo próprio para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. As empresas contratadas terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 desses empregados.

O período adicional pretende permitir ajustes nos contratos e na organização dos serviços, com atenção à continuidade das atividades públicas.

Além disso, o texto prevê a possibilidade de medidas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A intenção é considerar os impactos da mudança sobre esses negócios durante a adaptação às novas regras.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados?

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser alcançados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A proposta busca ampliar o tempo destinado ao descanso e à convivência familiar, preservando a remuneração dos profissionais abrangidos.

O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional. A partir dessa etapa, o cumprimento do calendário de transição determinará quando as novas regras passarão a valer e como empregadores e trabalhadores deverão se adaptar aos limites de jornada e aos períodos de descanso previstos.

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