MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal para vendas a pessoas físicas em 2027

Nova regra simplifica obrigações da reforma tributária e permite utilizar a DASN-Simei nas operações com consumidores individuais; nanoempreendedores também terão dispensa de exigências fiscais e de inscrição no CNPJ

Microempreendedores individuais (MEIs) terão uma nova alternativa para cumprir as exigências fiscais a partir de 2027. Com as mudanças anunciadas pela Receita Federal nesta sexta-feira (23), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas.

A medida integra as adaptações à reforma tributária sobre o consumo e foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 195/2026. Segundo a Receita Federal, o objetivo é reduzir a burocracia e os custos administrativos para os pequenos empreendedores durante a implementação das novas regras.

É importante destacar que o MEI já é dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoas físicas pelas regras atuais, salvo quando o documento é solicitado pelo cliente. Para operações com empresas, a emissão continua obrigatória nas situações previstas na legislação. A novidade para 2027 é a possibilidade de utilizar a declaração anual como documento fiscal eletrônico no contexto da reforma tributária, conforme as informações oficiais da Receita Federal.

Nanoempreendedores terão menos exigências

As novas normas também estabelecem condições mais simplificadas para os chamados nanoempreendedores, categoria voltada a pessoas com atividades econômicas de pequeno porte e baixo faturamento.

Esse público ficará dispensado de obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A dispensa passa a valer por tempo indeterminado, substituindo a previsão anterior de encerramento do benefício no fim de 2028.

A mudança busca adequar as obrigações tributárias à realidade de quem exerce atividades econômicas de menor dimensão, muitas vezes como complemento da renda familiar.

Mudanças fazem parte da reforma tributária

As medidas foram anunciadas no contexto da preparação para a entrada em vigor das novas regras de tributação do consumo, previstas para começar em 2027.

A intenção é evitar que a transição para o novo sistema aumente a complexidade das obrigações para microempreendedores e trabalhadores que atuam em pequena escala.

Segundo a Receita Federal, as alterações procuram manter os mecanismos de fiscalização e controle tributário, ao mesmo tempo que reduzem procedimentos administrativos e facilitam o cumprimento das exigências pelos pequenos negócios.

As novas regras foram formalizadas por meio do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026, publicados nesta sexta-feira (23).

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