Projeto prevê cobrança pelo uso de tornozeleira eletrônica em Goiás; veja valor

Proposta enviada à Alego torna obrigatório o ressarcimento do custo por investigados de violência doméstica

Pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica em Goiás poderão ser obrigadas a pagar mensalmente pelo uso do equipamento. A medida está prevista em um projeto de lei encaminhado pelo governador Daniel Vilela à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que estabelece a cobrança de R$ 316,83 por mês, valor correspondente ao custo do dispositivo para o Estado.

A proposta foi elaborada pela Diretoria-Geral da Polícia Penal e tem como foco pessoas que respondem por casos de violência doméstica e estão submetidas ao monitoramento eletrônico como medida protetiva. Atualmente, já existe legislação que permite a cobrança, mas ela não é obrigatória — o que deve mudar caso o novo texto seja aprovado.

Segundo o diretor-geral da Polícia Penal, Josimar Pires, a principal alteração é justamente tornar o pagamento compulsório, independentemente da condição financeira do monitorado. Antes, havia possibilidade de isenção mediante comprovação de incapacidade de pagamento, o que, na prática, dificultava a aplicação da cobrança.

A mudança também se apoia em atualizações na Lei Maria da Penha, que passou a incluir o uso de tornozeleira eletrônica como uma das medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça. Com isso, o descumprimento das condições impostas — incluindo o não pagamento — pode levar à adoção de novas medidas judiciais.

Apesar disso, o não pagamento não implica prisão automática. A situação será avaliada pelo juiz responsável, que poderá determinar outras sanções. Além disso, a dívida poderá ser inscrita na dívida ativa do Estado.

O valor cobrado inclui custos de manutenção e eventual substituição do equipamento em caso de falha técnica. No entanto, se houver dano proposital, como rompimento da tornozeleira, o monitorado deverá arcar com despesas adicionais.

A expectativa do governo é que a medida tenha também efeito educativo, ao responsabilizar financeiramente o agressor pelos custos gerados ao Estado durante o período de monitoramento.

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