TSE contabiliza 2,6 milhões de justificativas de ausência no segundo turno até o meio-dia

Pedidos foram registrados pelo aplicativo e-Título entre sábado (24) e as 12h de domingo (25); eleitores que não compareceram às urnas podem justificar a falta pelo celular ou presencialmente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 2.644.306 justificativas de ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título entre sábado (24) e o meio-dia deste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. Os números foram divulgados pela Justiça Eleitoral durante a votação.

Além dos pedidos de justificativa, o aplicativo emitiu mais de 2,3 milhões de títulos eleitorais digitais. A ferramenta “Onde Votar”, utilizada para consultar o endereço das seções eleitorais, também ultrapassou 14,2 milhões de acessos.

A Justiça Eleitoral informou ainda que encaminhou 1.174.076 notificações a eleitores cujos locais de votação foram alterados.

A justificativa pelo e-Título pode ser feita durante o horário de votação, das 8h às 17h, e é destinada a quem está fora do município onde deveria votar. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar a localização do eleitor, sem exigir, nesse procedimento, documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outra opção é realizar a justificativa presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, acompanhado de documento oficial de identificação com foto. Mesmo documentos com a validade expirada podem ser apresentados para essa finalidade.

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação ainda poderá fazer a solicitação posteriormente. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.

Para o segundo turno de 2026, o prazo para encaminhar a justificativa após a eleição termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo ou seja rejeitado pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

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