Decisão liminar do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu parcialmente a pedido de Ronaldo Caiado; governo terá 24 horas para retirar conteúdos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) que o governo federal retire, no prazo de 24 horas, 15 publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar atendeu parcialmente a uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD), que questionou a divulgação de conteúdos institucionais durante o período eleitoral.
A medida alcança materiais publicados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Na análise preliminar, Nunes Marques entendeu que os conteúdos apresentam características de publicidade institucional, cuja divulgação é restrita pela legislação nos três meses que antecedem as eleições.
A Lei das Eleições estabelece restrições à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos no período eleitoral, com exceções previstas na legislação. Segundo o entendimento mencionado na decisão, a irregularidade pode ser caracterizada mesmo quando a publicação não contém pedido explícito de voto.
Pedido de Caiado
Ronaldo Caiado acionou o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo.
Na ação, o candidato alegou que páginas oficiais continuaram divulgando atos, programas, serviços, entregas e resultados da administração federal durante o período em que a publicidade institucional sofre restrições. Também apontou conteúdos que destacariam a atuação de ministros.
Entre as publicações atingidas estão cinco do Ministério da Saúde, duas do Ministério da Educação, quatro do Ministério da Cultura, uma do Ministério das Mulheres, uma da Previdência Social e duas do Ministério do Trabalho e Emprego. Os conteúdos tratam de temas como políticas públicas, programas federais, expansão de serviços e participação de ministros em atividades oficiais.
A defesa de Caiado havia pedido ainda a suspensão geral da publicação e da atualização de notícias nos sites do governo federal, salvo situações de grave e urgente necessidade pública.
Esse pedido, porém, não foi acolhido de forma ampla por Nunes Marques. A decisão restringiu a medida aos conteúdos apontados na ação e manteve a possibilidade de divulgação de informações administrativas, de serviço e de utilidade pública.
Decisão ainda é provisória
A determinação tem caráter liminar e não representa uma decisão definitiva sobre o caso. O governo deverá apresentar defesa no processo, enquanto a análise do mérito continuará na Justiça Eleitoral.
A retirada das publicações deverá ser cumprida em até 24 horas, conforme estabelecido pelo presidente do TSE. O tribunal ainda poderá avaliar, ao longo do processo, os demais pedidos apresentados na representação.






