Determinação governamental por meio de Medida Provisória interrompe as atividades das casas de apostas de quota fixa, enquanto o setor privado recorre ao Supremo Tribunal Federal contra a paralisação.
A partir desta terça-feira (6/10), os serviços e aplicativos voltados a apostas de quota fixa, popularmente denominados bets, passam por um processo de desativação em todo o território nacional. O encerramento das atividades do segmento decorre do cumprimento da Medida Provisória nº 1.394/2026, baixada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Poder Executivo fundamentou a decisão com base nos transtornos sociais e econômicos causados pelo hábito das apostas, apontando a elevação do endividamento das famílias brasileiras e a incidência de vícios em jogos como os fatores cruciais para a interrupção. Embora o texto possua aplicação imediata, a matéria ainda será submetida à apreciação do Congresso Nacional, podendo caducar caso não seja aprovada no período determinado pela Constituição.
Contestação do setor privado e desdobramentos na Suprema Corte
Diante da determinação oficial, entidades representativas das empresas do ramo acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de paralisar os efeitos do ato presidencial. As representantes das casas de apostas alegam a ocorrência de instabilidade e insegurança jurídica, destacando que os estabelecimentos já haviam obtido credenciamento regular para atuar no mercado.
A insatisfação abrange igualmente o montante despendido com a compra de licenças governamentais. O valor estipulado para a outorga foi de R$ 30 milhões por empresa, garantindo o direito de exploração de até três marcas distintas, havendo o acréscimo de R$ 5 milhões para cada marca sobressalente. A arrecadação total do governo com a concessão desses direitos somou cerca de R$ 2,5 bilhões.
Diante desse cenário, a procuradora de assuntos tributários da OAB-DF, Tattiana de Navarro, pondera que a estipulação de um período de transição estendido até o término das concessões teria diminuído a judicialização. Em sua avaliação, um calendário mais flexível daria espaço para a reorganização das companhias e proporcionaria amparo jurídico tanto para os agentes privados quanto para o Estado.
O arcabouço legal das apostas de quota fixa teve início em 2018, sob a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), passando posteriormente por um processo de regulamentação sob a atual administração federal para fixar diretrizes e combater operações clandestinas. Contudo, após aproximadamente 12 meses de funcionamento sob o novo ecossistema regulado, a Presidência decidiu extinguir a prestação desses serviços no país.
Trâmite e prazos para a devolução de valores aos apostadores
A etapa para a retirada espontânea dos dinheiros depositados nas contas dos usuários encerrou-se às 23h59 de segunda-feira (5/10). Os clientes que não efetuaram o resgate dentro desse limite temporal, no entanto, não perderão os saldos, que serão ressarcidos com a intermediação do sistema bancário.
O fluxo de reembolso funcionará de acordo com o seguinte cronograma:
- Entre os dias 7 e 8 de outubro: as operadoras deverão repassar às instituições bancárias a relação de saldos remanescentes, informando os respectivos CPFs e as contas de origem das transferências;
- Entre os dias 9 e 14 de outubro: os bancos efetuarão os depósitos diretamente nas contas bancárias ativas utilizadas pelos apostadores na época em que realizaram os aportes.
Caso surjam divergências cadastrais ou impedimentos técnicos, a exemplo de contas bancárias encerradas, a verba correspondente será canalizada para uma conta especial junto à Caixa Econômica Federal, que ficará encarregada da liquidação do pagamento.
Paralelamente ao desligamento das redes e aplicativos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deu ordens para que o tráfego dos domínios seja direcionado à página oficial “Brasil sem Bets”. A determinação abrange o bloqueio ostensivo de subdomínios, endereços IP e interfaces de programação (APIs) associados às plataformas.
Sanções administrativas e operacionais estão previstas para as marcas que tentarem burlar a fiscalização ou mascarar acessos, ficando sujeitas ao bloqueio promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu nota oficial rebatendo os termos do encerramento, afirmando que o governo cobra exigências ausentes no texto original da MP. A entidade ressalta que há uma nítida contradição no fato de o Estado ter regulamentado a atividade, arrecadado tributos e taxas de outorga para, em seguida, decretar a interrupção repentina do mercado regular.







