Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e permite prisão apenas em caso de flagrante delito
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes da votação. A restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos é a prisão em flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir as condições para a participação dos candidatos na disputa durante o período que antecede a votação. Caso ocorra uma prisão, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão caso constate sua ilegalidade.
A proteção também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que somente podem ser presos ou detidos em flagrante delito, conforme estabelece o mesmo dispositivo legal.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma o início da restrição nesta sexta-feira (19), 15 dias antes do primeiro turno, e sua vigência até 6 de outubro.
Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro
Para eleitoras e eleitores, a regra começa a valer mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eles também não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, mas existem exceções adicionais além do flagrante.
Nesse período, a prisão do eleitor poderá ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A previsão também está no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário das Eleições 2026 elaborado pelo TSE.






