Procedimento é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhado pela Justiça e garante sigilo à mulher
Um vídeo publicado por um conselheiro tutelar da Região Oeste de Goiânia chamou a atenção nas redes sociais ao mostrar o acolhimento de um recém-nascido após a mãe decidir realizar a entrega legal para adoção. Ao Mais Goiás, o conselheiro José Roberto Silva explicou que a mulher procurou uma maternidade e informou que não tinha interesse ou condições de assumir os cuidados com o filho.
“Tem mães que amam, sim, os seus filhos, mesmo não tendo condição de cuidar, e fazem o que a lei determina: a entrega legal”, afirmou.
O bebê, que está perto de completar um mês de vida, passou alguns dias na incubadora e recebeu alta na quarta-feira (23). Depois de deixar a maternidade, foi encaminhado para uma instituição de acolhimento, enquanto o caso passou a ser acompanhado pelo Juizado da Infância e da Juventude.
A irmã da criança também havia sido acolhida na semana anterior. Segundo José Roberto, os dois estão bem e apresentam boas condições de saúde.
A entrega voluntária para adoção é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gestante ou mãe pode comunicar à Justiça a intenção de entregar o filho para adoção antes ou depois do nascimento, sem sofrer punição por essa decisão e com garantia de sigilo. O procedimento é acompanhado pelos órgãos responsáveis pela proteção da criança.
Depois que o vídeo foi publicado, o conselheiro recebeu questionamentos sobre a exposição do caso. José Roberto explicou que a intenção era mostrar que a entrega legal pode ser uma alternativa quando a mulher entende que não possui condições de criar o filho. Após a repercussão, ele também passou a receber mensagens de mulheres buscando informações sobre o procedimento.
Uma delas mora no Rio Grande do Sul, está grávida e tem parto previsto para novembro. Ela procurou o conselheiro para entender como deveria agir diante da decisão de não permanecer com o bebê.
“Ela disse para mim: ‘Conselheiro, eu estou grávida, vou ganhar neném agora em novembro e não tenho interesse em cuidar do meu filho, porque não tenho condição. Como eu devo agir nesse caso?’. E eu estava orientando ela”, contou.
Situações de risco
José Roberto explica que a mulher interessada em realizar a entrega legal pode buscar orientação em diferentes órgãos. Entre os caminhos estão o Conselho Tutelar, o Juizado da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a própria maternidade.
Segundo o conselheiro, receber informação adequada é importante também para evitar que bebês sejam abandonados em situações de perigo. Ele relembrou um caso atendido em 2020, quando encontrou um recém-nascido abandonado dentro de uma caixa de papelão.
“Eu acolhi uma criança que a mãe deu à luz lá no Setor Nova Esperança e abandonou a criança ainda no cordão umbilical, numa caixinha de papelão, debaixo de um poste. Estava chovendo, estava garoando”, relatou.
Para o servidor, ampliar o conhecimento sobre a entrega legal pode ajudar a evitar episódios semelhantes. “Quando uma mãe tem uma atitude dessa, eu acho que a gente deve mostrar para que as mães saibam que têm essa opção”, declarou.
Divulgação amplia procura pela entrega legal
De acordo com José Roberto, Goiânia registra, em média, entre dois e três casos de entrega legal para adoção por mês. Ele afirma que a procura costuma aumentar quando o procedimento é divulgado e mais mulheres passam a conhecer essa possibilidade.
“Não é com frequência, mas de vez em quando acontece um caso. Todo mês em Goiânia nós devemos ter, mais ou menos, uns dois, três casos de entrega legal. Mas quando a gente começa a divulgar, aumenta esses números”, afirmou.






