Ministério da Justiça cria força-tarefa para fiscalizar influenciadores que divulgarem bets

Após a proibição das apostas de quota fixa, governo monitora conteúdos publicados nas redes sociais e prevê aplicação de sanções em casos de publicidade irregular

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou uma força-tarefa para monitorar a divulgação de apostas on-line nas redes sociais após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma proibiu, no território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A MP estabelece que são proibidas ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A restrição também alcança conteúdos direcionados ao público brasileiro que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso a essas plataformas, independentemente do formato utilizado ou da existência de remuneração.

A infração às regras de publicidade é enquadrada pela própria medida provisória como publicidade abusiva, sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. A apuração cabe aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O governo já iniciou o monitoramento das redes sociais. Em levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça, o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) identificou publicidade de bets circulando na Meta, no Google e no TikTok após a publicação da MP. O relatório também prevê o acompanhamento de conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

Além disso, o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda informaram ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil desde a entrada em vigor da medida.

Entre os influenciadores citados na reportagem de origem está Davi Brito, que possui milhões de seguidores no Instagram e teria divulgado uma plataforma de apostas que operava de forma irregular. Procurado pela reportagem, ele não havia se manifestado sobre a publicação mencionada.

A medida provisória também determina que provedores de aplicações adotem medidas para impedir a circulação de conteúdos proibidos. Quando notificados pelas autoridades, eles deverão retirar conteúdos gerados por terceiros que violem as regras. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em advertência, multas e outras sanções previstas na MP.

Antes da nova medida, a legislação que regulamentava as apostas já previa restrições para publicidade e estabelecia obrigações para plataformas e divulgadores. Com a MP 1.394/2026, porém, a própria atividade das apostas de quota fixa passou a ser proibida no país.

O Ciberlab continuará acompanhando as plataformas digitais para identificar novos anúncios e outras formas de divulgação de apostas. O órgão também propôs reuniões com Meta, Google e TikTok para discutir o bloqueio de novas publicidades, a retirada de conteúdos irregulares e a preservação de dados dos anunciantes identificados.

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