MP-GO pede prisão preventiva dos sócios de empresa, bloqueio de até R$ 2,31 milhões e medidas para retirar materiais e recuperar a área afetada
Os sócios de uma empresa especializada no tratamento e na disposição de resíduos industriais podem ter a prisão preventiva decretada após suspeitas de armazenamento e gerenciamento inadequados de materiais que teriam provocado contaminação do solo em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também solicitou o bloqueio cautelar de até R$ 2,31 milhões em ativos da Bauer Serviços e Tecnologias Ltda. A ação prevê ainda a retirada dos materiais encontrados no local, investigação da área contaminada e reparação dos danos ambientais.
Entre as medidas solicitadas está a realização de estudos no solo e nas águas para determinar a extensão da possível contaminação. O procedimento deverá passar por avaliação preliminar, investigação confirmatória e, se necessário, uma análise detalhada.
Caso sejam identificadas áreas que necessitem de intervenção, a empresa deverá apresentar e executar um plano de recuperação, com medidas para eliminar as fontes de contaminação, recuperar os locais atingidos e realizar o monitoramento ambiental.
Pedido inclui R$ 1 milhão por dano ambiental
O valor de R$ 2,31 milhões solicitado para bloqueio é provisório e poderá ser atualizado conforme os estudos apontem a dimensão dos danos.
Desse montante, R$ 1 milhão corresponde à estimativa apresentada pelo MP-GO para uma eventual indenização por dano moral coletivo ambiental. O valor final poderá ser definido pela Justiça.
Na esfera criminal, a 5ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo também apresentou ação penal e pediu a prisão preventiva dos sócios. A medida busca garantir a retirada dos materiais considerados de risco, esclarecer os impactos ambientais e assegurar que os responsáveis arquem com os custos da recuperação.
Fiscalizações apontam irregularidades desde 2024
De acordo com o Ministério Público, os primeiros problemas foram identificados em 2024, quando a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) constatou irregularidades no armazenamento e no gerenciamento de resíduos, substâncias oleosas e produtos químicos.
Em janeiro de 2025, uma denúncia sobre o lançamento de óleo em uma via pública levou a uma nova fiscalização. Na ocasião, os agentes verificaram que materiais provenientes do interior da empresa haviam alcançado a rede de drenagem pluvial e uma área de preservação permanente nas proximidades.
Também foram identificadas manchas no solo e no Córrego Vargem Bonita. Pelas ocorrências registradas, a empresa recebeu multas de R$ 30 mil e R$ 200 mil.
Uma nova vistoria realizada em abril de 2026 apontou que os problemas permaneciam. Os fiscais encontraram acúmulo de materiais oleosos e falhas nas estruturas utilizadas para contenção.
Perícia confirma alteração no solo
A Polícia Científica de Goiás confirmou a contaminação por meio do Laudo de Perícia Criminal RG nº 20810/2026. O documento identificou alterações no solo nas proximidades de um tanque utilizado para armazenar resíduos oleosos.
A perícia, no entanto, não conseguiu determinar a extensão total da contaminação nem concluir se houve comprometimento das águas subterrâneas. Por isso, o MP-GO solicitou a realização de novas investigações ambientais.
Em agosto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que a empresa não havia cumprido as obrigações previstas no Termo de Compromisso Ambiental nº 4483 para regularização da atividade.
Nova fiscalização encontrou resíduos e produtos químicos
Durante uma vistoria realizada no dia 2 de setembro, foram encontrados tambores, contentores, sacarias, embalagens, reagentes e recipientes contendo resíduos e produtos químicos.
Os fiscais também identificaram líquidos acumulados em estruturas de contenção e outros materiais que permaneceram no imóvel após as atividades industriais.
Para o Ministério Público, a situação exige intervenção imediata para impedir o agravamento dos possíveis danos ambientais e eliminar as fontes de risco existentes no local.
Na ação civil pública, o órgão solicita que a empresa seja proibida de receber novos resíduos ou retomar as atividades sem uma licença ambiental válida.
Também são requeridos o isolamento e a sinalização das áreas consideradas de risco, além da elaboração de um inventário dos materiais armazenados e de um Plano Emergencial de Desmobilização Ambientalmente Segura.
A ação prevê ainda a remoção, o transporte e a destinação adequada de resíduos, efluentes, reagentes e demais materiais que possam oferecer riscos ao meio ambiente.







